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Documentação para Passaporte Comum - Padrão ICAO
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou
naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de
atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os
seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas
razões).
1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal
como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão
de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de
identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas
averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar,
além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as
devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em
substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de
expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do
requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois
turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de
que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os
requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam
19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de
Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo
necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade
arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi
preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta
daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não
apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por
negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com
este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de
extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à
recuperação do documento;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste
não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o
respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para
obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias
serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a
critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta
de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua
fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data
e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais
documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão
de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
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