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Polícia Federal Campinas
Rua Bernardo José Sampaio, 300 - Vila Itapura - Campinas/SP - Tel (19) 3739-2200
Procedimentos:
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar
quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do
Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de
Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito
do kit adquirível para remessa de documentos - ou ainda, através de
despachantes credenciados em nas cidades onde a Polícia Federal aceita
pedidos de emissão de passaporte através de procuração e preencher os
seguintes requisitos:
1. Provar que é brasileiro, nato ou
naturalizado;
2. Pagar a taxa e apresentar os
seguintes originais de:
- Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos,
Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram
Cédula de Identidade; - Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de
Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não
conste na Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta
dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de
estar quite com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista, para os requerentes do
sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar
de que está quite com esta;
- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer
idade, após a aquisição da naturalização;
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
- Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas
(dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses,
fundo branco, de frente e sem adornos;
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o
Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se
contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de
emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve
constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser
preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219,
à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível,
com caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),que só pode ser
recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02
(duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita
(001-9) e da unidade arrecadadora (cód. de acordo com o estado onde está
sendo recolhida). Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver
(válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica
em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior
(por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento.
Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação
de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF
visando a recuperação do documento;
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo
próprio interessado; - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para
obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo
de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3. Os menores de 18 anos devem ter
autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para
passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para
passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade,
órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
3.1. Se, ao requerer o passaporte
para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder
acompanhar o filho, deverá preencher uma
autorização específica, reconhecer firma e juntar ao requerimento
de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
3.2. Se ambos os pais estiverem
ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com
firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro
grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão
expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração
supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a
autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com
validade máxima de seis meses.
3.3. Obs.: a Autorização de Viagem
não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações
expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos
pais ou responsáveis.
3.4. Se o menor for viajar para o
exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e
assinar
autorização de viagem com firma reconhecida em cartório por
autenticidade ou semelhança, nos seguintes termos:
3.5.
- Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de
Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia
autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar.
• Não é necessário autorização judicial, nem dos pais
biológicos.
- A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante
legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.
- No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
- Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar
autorizações futuras em seu nome.
- Para o pagamento da taxa do passaporte do menor,
deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
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