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Se o vôo for cancelado pela companhia
aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em
outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não
viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à
companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas
em relação à hora estabelecida na passagem.
É importante consultar o agente de
viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas
diferenciadas existentes e os vários procedimentos a
serem observados para cada caso. Fonte: Infraero
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