|
NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS AEROPORTOS DA UNIÃO EUROPÉIA
INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS
Face aos últimos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no
intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com
explosivos líquidos, a União Européia adotou medidas de segurança que vêm
restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas novas medidas de segurança entram em vigor a partir das 00H00 do dia 6
de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Européia e nos aeroportos
da Noruega, Islândia e Suíça.
Estas medidas de segurança aplicam-se:
- A todos os passageiros;
- Nos pontos de rastreio de todos os aeroporto da UE; e
- Para todos os destinos.
Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de
cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior
a 100 mililitros ou equivalente (100 g / 3 Oz), acondicionados num saco de
plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de
capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).
Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm.

Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser
facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
Entende-se por líquidos:
- Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
- Geles, incluindo geles para cabelos;
- Pastas, incluindo dentifrícias;
- Outros artigos de consistência semelhante;
- Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba; e
- Aerossóis e outros recipientes sob pressão.
EXCEÇÕES:
Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos,
com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção; e
Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma
necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
Comida para bebê;
* Necessários para consumo durante os vôos e estadia.
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da
autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gestatória ou
epidérmica.
MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
Solicitar ao INAC, através de e-mail, carta, fax, ou em mão, uma autorização
especial para transporte dos medicamentos líquidos a injetar e dos objetos que
visem administrá-los, como bagagem de cabina, onde conste o n.º do vôo, data,
companhia aérea, destino e identificação do passageiro, e, anexar, para o
efeito, um atestado médico.
NOTAS:
Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos
invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de
embarque ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea da União Européia.
Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de
rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e
invioláveis até ao destino final.
Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a
fim de ser despachada como bagagem de porão.
OUTRAS MEDIDAS:
Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da
bagagem de cabina; e
Os computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão
devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e
rastreados em separado.
RECOMENDAÇÕES:
- Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
- Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os
líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
- Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do
cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Européia,
seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo
momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra; e
- Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente
quando efetuar vôos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser
confiscados num outro ponto de rastreio. |