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Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar
imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de
Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o
Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e
reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs),
instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à
sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir
uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver
extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias,
papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso
ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização
ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é
feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Extravio de
Bagagem
- Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada
caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando
isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia
aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência
(RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na
Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos
brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia
tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e
entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve
ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção,
o passageiro pode declarar os valores atribuídos à
bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar
estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o
direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor
da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como
jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser
carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta
de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de
danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão
considerados, para efeito de indenização, os objetos
destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
- Em vôos
internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a
responsabilidade da companhia em 20.00 dólares por quilo
de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar
por efetuar o despacho de seus pertences,
resguardando-se através de uma Declaração Especial de
Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o
conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível
ser indenizado integralmente, prevalecendo a
responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali
contidos.
Fonte: Infraero
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