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Pequeno manual da mala perfeita
Chata de carregar, ela virou sinônimo de estorvo. Mas uma mala
bem-feita não pesa na sua viagem. Quem não sonha em viajar com uma mala pequena
onde caiba tudo? Ou, melhor ainda, quem não sonha com o dia em que as viagens
poderão ser feitas sem mala alguma?
Na vida real, porém, as malas continuam sendo necessárias e podem ficar
irritantemente pesadas se você levar tudo o que lhe der na telha. O segredo,
portanto, é levar tudo (e só) o que você precisa na mala mais prática que você
conseguir fazer.
Mesmo que a viagem seja longa, contente-se com uma mala não muito grande: é ela
que deve ficar cheia, não você. Há quem viaje com tudo velho (roupas íntimas,
camisetas, sapatos) para ir jogando fora e ganhando espaço à medida que compra
coisas novas. Funciona. Também existe quem não se incomoda em gastar um tempinho
da viagem lavando algumas peças -- afinal, por que ocupar a mala com calcinhas,
cuecas, camisetas e meias se elas secam rapidinho?
Ao escolher as roupas, dê preferência a calças, casacos, saias e bermudas que
combinem entre si. E leve um ou outro acessório mais chamativo, para poder
variar o visual. O melhor conselho é investir em cores sóbrias para as peças
básicas, deixando as cores vivas para acessórios como echarpes, gravatas e
camisetas, que quase não ocupam espaço na mala e ajudam a mudar a cara de uma
roupa.
A dica geral é simplificar. Quanto mais se viaja, menor é a mala.
1 - Primeiro, as calças.
Estenda-as na mala, deixando as pernas para fora. Coloque uma sobre a outra,
alternando o sentido. Faça o mesmo com vestidos e saias longas
2 - Sobre essas peças maiores,
coloque os shorts, as bermudas e as saias curtas, procurando evitar ao máximo as
dobras, que criam volume desnecessário
3 - Agora, as camisas. Abotoe-as,
coloque as mangas para trás e dobre-as um pouco abaixo da cintura. Alterne o
sentido dos colarinhos para nivelar os dois lados da mala
4 - Com as pernas das calças,
cubra o monte de roupas que se formou. Em volta, cintos, sapatos (as meias
dentro), roupas íntimas, camisetas e pijamas
5 - Vire o casaco (ou paletó) do
avesso, dobre em quatro e coloque por cima de tudo. Arrume lenços, echarpes e
gravatas na bolsa lateral da mala
6 - Na tampa das malas que têm
bolsa, acomode os livros e aparelhos elétricos enrolados em camisetas. Não deixe
de identificar sua mala por dentro.
Vôos nacionais
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30kg na executiva
ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até
20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do
bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno
porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais - Novas regras para bagagem de
mão
As mudanças atendem determinação da Organização da Aviação Civil
Internacional (OACI) para a proteção contra líquidos explosivos e entram em
vigor dia 1º de abril. Ao longo do mês de março serão distribuídos 100 mil
folders e dois mil cartazes nos aeroportos com vôos para o exterior.
De acordo com as novas regras, o passageiro não poderá transportar líquidos em
frascos com capacidade superior a 100 mililitros. Todos os frascos devem ser
acondicionados em uma embalagem transparente, completamente vedada, com
capacidade máxima de um litro ou 20 x 20 centímetros. Os líquidos conduzidos em
frascos maiores do que o permitido não serão aceitos, mesmo que estejam
parcialmente cheios.
Tanto os frascos quanto a alimentação a ser consumida por bebês durante o vôo
deverão ser apresentadas na inspeção do embarque, separadas da bagagem de mão.
Além disso, será imprescindível o porte de prescrição médica ao usuário que
necessitar consumir medicamento durante o vôo.
A compra de bebidas ou perfumes nos aeroportos está liberada desde que as lojas
(free-shops) estejam localizadas depois do ponto de inspeção. No entanto, os
recipientes devem permanecer lacrados da decolagem ao pouso da aeronave, com
recibo de compra à mostra.
As mudanças também valem para os trechos domésticos de vôos internacionais e
devem ser divulgadas pelas empresas aéreas e agências de viagens, conforme a
resolução de número sete da ANAC, publicada no último dia 1º de março no Diário
Oficial da União.
Fonte: ANAC
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