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Caso o vôo seja cancelado ou sofra
atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em
outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo
quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário
poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou
reembolso da passagem.
Para quem decidir viajar em outro vôo
no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada
a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e
para o aeroporto, além de reembolsar despesas com
telefonemas decorrentes do atraso.
Fonte: Infraero |