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1. Atraso de Vôo
Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, dentro de um prazo
máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em
outro vôo (dela mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido,
a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como
refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso. Se você
não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete
deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será
possível. Neste caso, veja o item 6.
2. Cancelamento de Vôo
Por parte da companhia aérea Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você
tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso. Veja os detalhes no item 6.
Por parte do passageiro Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem,
deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista
as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados
para cada caso.
3. Extravio de Bagagem
Em vôos nacionais
a. Sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu
ponto de destino. Neste caso, procure o balcão da companhia aérea para reclamar
sua bagagem. Lá você deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Se a companhia deixar de cumprir com suas obrigações ou se você precisar de
ajuda da autoridade aeronáutica, procure o Fiscal de Aviação Civil do DAC,
localizado na Seção de Aviação Civil (SAC), nos principais aeroportos
brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão
e/ou Reclamação (ISR) na própria SAC ou, então, no Portal Oficial da Aviação
Civil em www.dac.gov.br.
b. Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa situação
por um prazo máximo de 30 dias. Após esse tempo, você terá que ser indenizado
pela companhia.
c. Você tem ainda a opção, antes do embarque, de declarar os valores
atribuídos a sua bagagem, bastando pagar uma taxa suplementar (uma espécie de
seguro) estipulada pela companhia. Neste caso você receberá o valor declarado e
aceito pela empresa. Vale lembrar que ela tem o direito de verificar o conteúdo
da bagagem sempre que houver valor declarado. Mas, atenção! Ficam fora deste
caso os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou
dinheiro. Tais objetos devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a
companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.
d. No caso de dano à bagagem, siga o mesmo roteiro do item "a". Somente serão
considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados,
que tenham sido protestados.
Em vôos internacionais
No caso dos vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a
responsabilidade da companhia em US$ 20,00 (vinte dólares) por quilo de bagagem
extraviada. Mas, atenção! Também aqui você poderá optar por efetuar o despacho
de seus pertences, resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse.
Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta
declaração você poderá ser indenizado integralmente, prevalecendo a
responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos.
4. Bagagem de Mão
O Departamento de Aviação Civil, pela Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de
2000, regula que a soma das dimensões do comprimento + largura + altura não pode
exceder 115 centímetros e o peso cinco quilos. As empresas aéreas são
responsáveis por verificar se as bagagens de mão encontram-se dentro das
dimensões e peso estabelecidos.
Reconfirmação de vôos
É aconselhável a reconfirmação dos vôos cerca de 48 horas antes do embarque.
Além disso, há outros cuidados que podem evitar surpresas desagradáveis ao
passageiro, que deve chegar ao aeroporto com um mínimo de duas horas de
antecedência do horário do vôo marcado no bilhete. Se tiver levando equipamentos
eletrônicos para o exterior, é necessário registrá-los na Receita Federal, no
próprio aeroporto. A medida vale para aparelhos como câmeras fotográficas,
lentes, filmadoras, computadores etc. Celular não é necessário, uma vez que este
já sai do Brasil habilitado. Porém, ao adquirir um aparelho celular no exterior,
não se esqueça de registrá-lo na alfândega brasileira na sua chegada. Caso
contrário, estará impedido de usar o telefone no Brasil. Nunca deixe bagagem
desacompanhada no aeroporto e, de forma alguma, aceite pedidos para levar
encomendas. Se a questão já era complicada, ficou pior depois dos atentados de
11 de setembro de 2001. Responda com seriedade às perguntas da Receita Federal e
da Polícia Federal.
Bagagem
- As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto
externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP)
e telefone.
- O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.
- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.
- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é
realmente o seu.
- Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr
o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a
diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento - como uma etiqueta ou
faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.
- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um
destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar
condicionado interno pode ser forte.
- Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser
despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala.
- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo
ainda assim serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível
transportá-los.
Franquia Doméstico
Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe;
b) 20 (vinte) quilos para as demais classes; e
c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os
bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de
franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea. Para
colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê
(do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o
bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja
espaço.
Franquia Internacional
Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de
passageiros pelo sistema de peça:
- de/para Canadá, EUA e seus territórios;
- entre o Brasil e o Pacífico Sul;
- entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico;
- entre o Brasil e a África do Sul;
- entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos;
- para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na
Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.
Serão as seguintes as franquias de bagagem
permitidas:
- Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão
permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento
mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm.
- Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas
despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala
despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais
altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de
ambas as malas não exceda 273cm.
- Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima
referida, não poderá exceder 32Kg.
- Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo
que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de
bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar
o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.
Obs.: Algumas empresas podem estar aplicando o sistema de franquia de bagagem
por peso. Confirmar o sistema utilizado antes de informar ao passageiro.
Importante:
Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior
a 32 Kg poderá ser despachada.
Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o
peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre DUAS peças que
ele tem direito.
Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo
necessidade de despachar como carga*.
* Com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada.
Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte, etc., e
sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea.
Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao
balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias.
aéreas.
Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40Kg na primeira classe,
30Kg na classe intermediária, 20Kg na classe econômica e 10Kg para crianças de
colo não ocupando assento.
Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um
carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta
para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros,
caso haja espaço.
Excesso de bagagem
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete
aéreo não promocional. Em vôos regionais a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica
regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao
passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos
pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e
valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do
transporte da bagagem.
Obs.: O DAC determinou que fica proibido o transporte de lap-top / palm-top
em bagagem despachada.
Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos
aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao
proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60
segundos.
E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o
equipamento seja tratado como equipamento suspeito, pelo que determinou aos
inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.
Bagagem danificada, extraviada ou violada
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira
do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à
companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido
um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea
deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de
extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de
entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e se não tiver
êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
Atenção:
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No
caso de aeronaves com capacidade de assentos menor, consulte a empresa aérea
sobre as dimensões e peso permitidos para bagagem de mão.
Overbooking
a. Se você foi preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia
aérea responsável e relate o problema. Pela regulamentação vigente, a companhia
é obrigada a acomodar-lhe em outro vôo, dentro de um prazo de quatro horas,
contadas a partir da hora do vôo do qual você foi preterido.
b. Caso este prazo não possa ser cumprido, você poderá optar entre viajar em
outro vôo da mesma companhia, endossar seu bilhete ou pedir o reembolso da
passagem. Optando pelo embarque em outro vôo (após as quatro horas), a
companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas
as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e
acomodações, se for o caso.
Além desses procedimentos, regulamentados pela Portaria 676, está valendo
desde o dia primeiro de dezembro de 2000 o Termo de Compromisso, firmado por
órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e o DAC.
Portanto, atenção! Se você for um passageiro com bilhete válido, reserva
confirmada e comparecer para o check-in no horário e condições regulamentares
(no mínimo 30 minutos para os vôos domésticos e 60 minutos para os
internacionais), você tem direito a optar pelos benefícios do acordo,
tornando-se um passageiro voluntário.
Neste caso, as companhias aéreas oferecerão uma compensação caso você aceite
viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Mas, para isto, as
companhias terão que especificar as alternativas de vôos para a situação
(horários, escalas, conexões etc). Desta forma, você poderá optar por benefícios
que vão desde a acomodação em classe superior (upgrade) a um crédito que poderá
ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou
convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, você ainda manterá o direito à utilização do seu bilhete
original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o
aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por
conta da empresa aérea. Por isso, fique ligado! Se você for um voluntário e
adquirir despesas por conta própria, não poderá pedir ressarcimento.
Importante!
Aceitando as compensações, as companhias aéreas exigirão um recibo de
quitação (emitido pelas próprias) no qual constará a data, valor e lugar do
pagamento.
Mas lembre-se: Tudo isso é opção sua! Você não tem a obrigação de aceitar a
proposta de troca de vôo ou o ressarcimento oferecidos pela empresa, podendo
exigir seu embarque no vôo original. Neste caso, terão prioridade os menores de
18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de
deficiência, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em
trânsito (conexão) e passageiros deportados.
Se você não aceitar as compensações e facilidades oferecidas, ou a companhia
não as ofereça, faça uma reclamação oficial ao DAC. Para tanto, basta procurar a
Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto, e preencher o
Impresso de Sugestões e Reclamações (ISR). Se preferir, reclame por carta
endereçada ao DAC (ASSECOM - Rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro -
RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail: assecom@dac.gov.br. Será aberto um
processo administrativo que poderá resultar em sanção à companhia por infração
ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Você será comunicado sobre o
resultado deste processo em sua residência.
Lembres-se:
Sua reclamação só será válida caso você tenha confirmado a reserva de seu
assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos meia
hora de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
6. Reembolso e Endosso
de Passagem
O bilhete de passagem, mesmo o eletrônico (aquele comprado
pela Internet), é a garantia do crédito que você tem. Por isso, se ele estiver
dentro da validade, você será reembolsado com a quantia efetivamente paga e
atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. E se
for bilhete internacional, o valor a ser devolvido será calculado com base na
moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
Atenção! Antes de adquirir sua
passagem, verifique as condições do reembolso, pois elas podem variar de acordo
com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O mesmo vale para o
endosso, que depende dos convênios celebrados entre as companhias aéreas.
Obs.: O prazo máximo para
pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação do
mesmo.
Continuação - Guia do passageiro |