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Serviço de
Compra Antecipada, seja na loja de embarque, pela internet ou por telefone,
suas compras estarão esperando por você embaladas e prontas.
Para ter acesso às promoções e reserva antecipada de produtos no Duty Free
Brasif, acesse o site aqui:
www.dutyfreebrasif.com.br
QUEM PODE COMPRAR NO DUTY FREE BRASIF ?
Passageiros saindo do país e passageiros vindos do exterior, estes últimos antes
da conferência de sua bagagem, sempre portando identificação hábil, cartão de
embarque ou de trânsito. Atendemos também tripulantes em viagem internacional de
partida devidamente identificados que ainda recebem 10% de desconto no valor
total da nota de venda.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPRAR ?
São necessários a passagem aérea internacional ou o cartão de embarque e
documentação hábil (passaporte, identidade p/ turistas do Merco Sul, certificado
de tripulação aérea p/ tripulantes uniformizados, laissez-passer, título
nacional, permissão de reingresso, salvo conduto ou carteira de marítmo).
DE QUE FORMAS SE PODE PAGAR ?
Os pagamentos podem ser feitos em espécie, cartões de crédito (American Express,
Visa, Diners ou JPC) e Travellers Checks, sempre convertidos em dólares
americanos.
Podem ser utilizadas as seguintes moedas estrangeiras: Dólar Americano, Dólar
Canadense, Escudo Português, Florim Holandês, Franco Francês, Franco Suíço, Lira
Esterlina, Lira Italiana, Yen Japonês, Marco Alemão e Peseta Espanhola. A
legislação brasileira proíbe o recebimento de moeda nacional.
QUAL É A COTA ?
EMBARQUE:
Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota
do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É
o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas
fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de
ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada
país.
DESEMBARQUE:
Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por
passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por
passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por
tipo de bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250g de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou
eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou
artigos de tabacaria.
TODOS OS PRODUTOS ESTARÃO SEMPRE DISPONÍVEIS ?
Todos os produtos, ofertas e brindes oferecidos estão sujeitos a disponibilidade
de estoque, assim como todos os preços estão sujeitos a mudanças sem aviso
prévio.
COMO FUNCIONA A GARANTIA BRASIF ?
Todos os produtos adquiridos nas lojas Duty Free Brasif têm garantia de 90
dias. Nossa garantia inclui troca, conserto e devolução do valor pago, em moeda
nacional correspondente ao câmbio do dólar turismo venda do dia da devolução.
Nossa Central de Atendimento ao Cliente está à disposição
diariamente das 7:00 às 21:00h através do DDG 0800 21 6168 ou através do e-mail
dutyfree@brasif.com.br .
REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS:
As sacolas e embalagens Duty Free, uma vez lacradas, não podem ser abertas antes
de se deixar o aeroporto. Os produtos adquiridos no Duty Free são para uso
pessoal e não podem ser comercializados posteriormente.
NORMAS DA RECEITA FEDERAL:
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta
isento de impostos relativos a:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração
e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00.
Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da
aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
BENS A DECLARAR:
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for
ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a
alíquota única de 50%. |